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Educação em tempos de pandemia


Educação e emergência em saúde pública

Em situações emergenciais, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação brasileira permite a realização de atividades a distância nos níveis de ensino fundamental e médio, na educação profissional técnica de nível médio, na educação especial e de jovens e adultos e no ensino superior. Essas atividades podem ser aproveitadas para o cumprimento do ano letivo.

No primeiro bloco do programa, a professora Mariah Brochado, da Faculdade de Direito da UFMG, analisa o alcance da Medida Provisória 934/2020, publicada no dia 1º de abril, que dispensa escolas da educação básica e instituições de ensino superior de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos estabelecido pela LDB. A carga horária de 800 horas fica mantida. A decisão tem caráter excepcional, em razão da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

Também entrevistada, a secretária de Educação de Belo Horizonte, Ângela Dalben, revelou que a possibilidade de dispensar o cumprimento dos 200 dias letivos na rede municipal de ensino está sob avaliação. Segundo ela, durante o período de distanciamento social, não haverá aulas on-line. Uma das preocupações é o acesso à internet e aos dispositivos tecnológicos necessários para usar as plataformas de ensino a distância.

Nas escolas estaduais – que formam a segunda maior rede pública de educação do Brasil, com 1,8 milhão de estudantes –, o retorno das atividades, de forma remota, estava previsto para 4 de maio, conforme anunciado pela Secretaria de Estado da Educação. No entanto, uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu temporariamente a retomada do trabalho dos servidores da educação, a pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE).

Foram ouvidos, ainda, a professora do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFMG Claudia Ribeiro de Andrade, integrante do Grupo de Pneumologia Pediátrica no Hospital das Clínicas, o professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, Daniel Cara, e o professor do Programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Educação do Cefet do Rio de Janeiro Álvaro Chrispino.

Ensino pela televisão?  Além da repercussão sobre a confirmação das datas do Enem 2020, o segundo bloco do Outra estação aborda o Decreto 10.312, publicado pela Presidência da República no dia 4 de abril, que permite a emissoras de televisão comerciais e educativas, com tecnologia digital, utilizar o recurso de multiprogramação (um mesmo canal pode transmitir programações simultâneas em até quatro faixas) para oferecer conteúdos de educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde.  

Para a professora da Faculdade de Letras da UFMG Carla Viana Coscarelli, pesquisadora do Núcleo de Ensino e Pesquisa em Linguagem e Tecnologia (LingTec), a medida  tem caráter paliativo. Ela lembra que, recentemente, o governo federal cancelou o contrato da TV Escola, que era administrada, desde 1995, pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.  






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